Prefeitura Municipal de Jardim Olinda
Responsável:
secretariageral@jardimolinda.pr.gov.br
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA GERAL DE GOVERNO
Art. 9º-A. A Secretaria Geral de Governo tem por finalidade servir como meio de ligação e articulação do Prefeito com os Departamentos e demais órgãos de serviços municipais visando à supervisão das principais ações do governo municipal; coordenar a articulação política, visando o funcionamento eficiente e a integração do poder executivo ao público em geral; promover o desenvolvimento das relações entre o Executivo e outros órgãos governamentais, administração empresarial e público em geral; coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária; a propositura de medidas que visem o aperfeiçoamento das atividades ligadas à administração geral; o assessoramento nas relações da administração pública municipal com as demais esferas de poder público e com entidades privadas ou governamentais, além de executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação. (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022)
ATRIBUIÇÕES DO SECRETARIO GERAL DE GOVERNO
Descrição: Dirigir e supervisionar as atividades da Secretaria Geral de Governo; assessorar o Prefeito em assuntos referentes à especialidade da Pasta; exercer análise, orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal nas áreas de sua competência; praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo; analisar e direcionar as reivindicações dos munícipes; reunir-se, periodicamente, com os Diretores de Departamentos, a fim de serem discutidos assuntos da área de sua competência; decidir sobre recursos e reclamações referentes a atos dos seus subordinados; opinar sobre o provimento de cargos que integram o órgão sob sua direção; fornecer ao Prefeito, nos prazos estabelecidos, subsídios destinados ao acompanhamento, avaliação e revisão dos programas e projetos pelos quais é responsável; executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito no âmbito de sua área de atuação. (Redação pela Lei Complementar nº 15 de 21.06.2022)
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