Antes de transferir o imóvel para seu nome, no Cartório de Registro de Imóveis, o contribuinte, seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, precisa recolher o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, em guia própria, para facilitar a vida do cidadão, esse processo pode ser realizado de forma totalmente online, de maneira prática e rápida através do linl abaixo:
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